Assédio

Assédio eleitoral é:

Ação de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para influenciar ou manipular o voto ou orientação política em diversos ambientes: trabalhista, religioso, comunitário, organizacional. É um ilícito penal, trabalhista e cível.

Quem pratica?

Pode ser o dono da empresa, o patrão, ou funcionários com funções de supervisão, coordenação ou gestão.

Quem é a vítima?

Trabalhadoras e trabalhadores – inclusive terceirizados, estagiários, voluntários e pessoas à procura de emprego - que se sentem pressionados no ambiente de trabalho a seguir a indicação de voto ou a orientação política de colegas, supervisores, coordenadores, gestores ou pelos próprios donos do negócio.

Proibido falar de política no trabalho?

Não. A Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV assegura que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Porém, a conversa saudável e a troca de opiniões sobre política e eleições corre em uma linha tênue entre a manifestação de pensamento e o assédio eleitoral.

A relação trabalhista entre o capital (empresa) e o trabalho (empregados subordinados) é desigual, já que o primeiro orienta e dá ordens para o serviço e o segundo obedece às diretrizes da empresa. Misturar preferências eleitorais nesse ambiente de hierarquia pode levar o trabalhador e a trabalhadora a sentirem-se constrangidos ou ameaçados, o que pode configurar o assédio.

Como identificar o assédio eleitoral no trabalho? São exemplos:

CLIQUE AQUI E DENUNCIE

A denúncia será direcionada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que irá encaminhar para o órgão competente para apuração e responsabilização, se comprovado o assédio eleitoral.

Onde ocorre?

O assédio eleitoral pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como:

O que acontece com o(a) assediador(a)?

Legislação

CLIQUE AQUI E DENUNCIE

A denúncia será direcionada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que irá encaminhar para o órgão competente para apuração e responsabilização, se comprovado o assédio eleitoral.

O que é a campanha

A campanha de prevenção ao assédio eleitoral, chamada de ‘Assédio Não!’, é uma iniciativa conjunta do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Tribunal Regional do Trabalho no Paraná (TRT-PR), Ministério Público do Trabalho (MPT-PR), Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PR), Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná (OAB-PR), com apoio da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

A parceria interinstitucional foi materializada por um Acordo de Cooperação Técnica e prevê a união de esforços para prevenir a ocorrência de casos de assédio eleitoral nas Eleições de 2024 no estado do Paraná. Para isso, as instituições promoveram um seminário para debater o tema no dia 27 de junho, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba-PR. Além disso, foram produzidos em conjunto identidade visual, banners, cartilhas e este site para orientar a sociedade paranaense sobre o assunto.

ASSISTA AO SEMINÁRIO AQUI

O evento, em formato híbrido, foi realizado para empregadores, empregados, representantes de sindicatos laborais e patronais, advogados, acadêmicos, servidores públicos e demais interessados na temática.

Orientações para Empresas

A sugestão é realizar a prevenção do assédio eleitoral para evitar responsabilização jurídica.

Mesmo que a direção e os proprietários da empresa não pratiquem o assédio eleitoral, a acusação e responsabilidade podem ocorrer se o assédio for praticado por empregados com funções de supervisão, coordenação ou gestão.

Por isso, aconselha-se as seguintes iniciativas para empresas prevenir a ocorrência de assédio eleitoral:

O assédio eleitoral configura-se com a coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento de trabalhadores para influenciar ou manipular o voto ou orientação política no ambiente de trabalho.

Agir para prevenir essa prática - um ilícito penal, trabalhista e cível - contribui para evitar que a empresa seja acusada em uma ação judicial, principalmente se a iniciativa for originada de forma individual por alguém com funções de supervisão, coordenação ou gestão.

Assessoria Jurídica

Procure sempre a assessoria jurídica de um advogado de confiança para orientar as melhores práticas dentro da sua empresa para prevenir infrações e crimes.

Como Denunciar

As pessoas que se sentirem coagidas, intimidadas, ameaçadas, humilhadas ou constrangidas no ambiente de trabalho para direcionar o voto ou a orientação política, devem denunciar a prática.

A sugestão é colher provas de que o assédio eleitoral ocorre no ambiente de trabalho, que podem ser gravações, documentos e/ou a relação de testemunhas que confirmem a ação para as autoridades.

O principal canal de denúncias da prática - inclusive de forma anônima – é o site do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que irá encaminhar para o órgão competente para apuração e responsabilização, se comprovado o assédio eleitoral.

CLIQUE AQUI E DENUNCIE

Outras formas de denunciar

Aplicativo MPT Pardal na Play Store.

Aplicativo MPT Pardal na Apple Store.

Apoiadores

Universidade Federal do Paraná
Fecomércio PR
Fecomércio PR

Material de Divulgação

Acesse e baixe os materiais de divulgação da campanha:

Artes da campanha


Informativo para ser impresso


Folder digital


Texto

Promotores

OAB-PR
Ordem dos Advogados do Brasil - PR.
MP-PR
Ministério Público do Paraná
MPT-PR
Ministério Público do Trabalho - PR.
TRE-PR
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
TRT-PR
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
MPF-PR
Ministério Público Federal - PR.