Assédio

Assédio eleitoral é:

O assédio eleitoral consiste na coação, intimidação, ameaça ou constrangimento associados a um pleito eleitoral que tem como finalidade ou efeito – ainda que potencial – interferir, influenciar ou manipular o voto ou a orientação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

O assédio eleitoral pode configurar um ilícito penal, trabalhista, eleitoral e/ou cível.

Quem pratica?

Quem é a vítima?

Proibido falar de política no trabalho?

Não. A Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV assegura que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Porém, a conversa saudável e a troca de opiniões sobre política e eleições correm em uma linha tênue entre a manifestação de pensamento e o assédio eleitoral.

A relação trabalhista entre o capital (empresa) e o trabalho (empregados subordinados) é desigual, já que o primeiro orienta e dá ordens para o serviço e o segundo obedece às diretrizes da empresa. Misturar preferências eleitorais nesse ambiente de hierarquia podem constranger ou representar ameaça ao trabalhador ou trabalhadora, o que pode configurar o assédio.

Como identificar o assédio eleitoral no trabalho? São exemplos:

CLIQUE AQUI E DENUNCIE

A denúncia será direcionada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que irá encaminhar para o órgão competente para apuração e responsabilização, se comprovado o assédio eleitoral.

Onde ocorre?

O assédio eleitoral pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. São exemplos:

Como provar o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral pode ser comprovado de diversas maneiras:

O que acontece com o(a) assediador(a)?

O assédio eleitoral pode configurar crime?

Sim, o assédio eleitoral pode configurar crime. Podem ser citados os seguintes tipos penais:

Legislação

CLIQUE AQUI E DENUNCIE

A denúncia será direcionada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que irá encaminhar para o órgão competente para apuração e responsabilização, se comprovado o assédio eleitoral.

O que é a campanha

A campanha de prevenção ao assédio eleitoral, chamada de ‘Assédio Não!’, é uma iniciativa conjunta do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Tribunal Regional do Trabalho no Paraná (TRT-PR), Ministério Público do Trabalho (MPT-PR), Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PR), Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná (OAB-PR), com apoio da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e entidades empresariais.

A parceria interinstitucional foi materializada por um Acordo de Cooperação Técnica e prevê a união de esforços para prevenir a ocorrência de casos de assédio eleitoral. O primeiro esforço ocorreu nas Eleições de 2024 no estado do Paraná e, nas Eleições de 2026, o trabalho conjunto permanece.

Entre as ações, as instituições promovem seminários para debater o tema, capacitar operadores do Direito e orientar a sociedade paranaense.

Em 2026, o ‘Seminário sobre Enfrentamento ao Assédio Eleitoral’ ocorre dia 20 de agosto, no Plenário Pedro Ribeiro Tavares, na sede do TRT-PR.

ASSISTA AO SEMINÁRIO AQUI

Em 27 de junho de 2024, o ‘Seminário sobre Assédio Eleitoral’ ocorreu na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba-PR.

ASSISTA AO SEMINÁRIO AQUI

Orientações para Empresas

Sugere-se, para empresa, realizar a prevenção do assédio eleitoral para evitar responsabilização jurídica.

Mesmo que a direção e os proprietários da empresa não pratiquem diretamente o assédio eleitoral, a responsabilização pode ocorrer se o assédio for praticado por empregados da empresa, a exemplo daqueles que exercem funções de supervisão, coordenação ou gestão.

Por isso, aconselha-se as seguintes iniciativas para empresas prevenir a ocorrência de assédio eleitoral:

O assédio eleitoral configura-se com a coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento de trabalhadores para influenciar ou manipular o voto ou orientação política no ambiente de trabalho.

Assessoria Jurídica

Procure sempre a assessoria jurídica de um advogado de confiança para orientar as melhores práticas dentro da sua empresa para prevenir a ocorrência do assédio eleitoral.

Como Denunciar

A denúncia de assédio eleitoral pode ser feita diretamente no site do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que irá encaminhar para o órgão competente para apuração e, se for o caso, responsabilização dos responsáveis pela conduta assediadora.

CLIQUE AQUI E DENUNCIE

Outras formas de denunciar:

Apoiadores

Universidade Federal do Paraná
Fecomércio PR
Federação das Indústrias do Estado do Paraná
Associação Comercial do Paraná

Material de Divulgação

Acesse e baixe os materiais de divulgação da campanha:

Artes da campanha


Texto

Promotores

OAB-PR
Ordem dos Advogados do Brasil - PR.
MP-PR
Ministério Público do Paraná
MPT-PR
Ministério Público do Trabalho - PR.
TRE-PR
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
TRT-PR
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
MPF-PR
Ministério Público Federal - PR.