Assédio

Assédio eleitoral é:

Ação de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para influenciar ou manipular o voto ou orientação política em diversos ambientes: trabalhista, religioso, comunitário, organizacional. É um ilícito penal, trabalhista e cível.

Quem pratica?

Pode ser o dono da empresa, o patrão, ou funcionários com funções de supervisão, coordenação ou gestão.

Quem é a vítima?

Trabalhadoras e trabalhadores – inclusive terceirizados, estagiários, voluntários e pessoas à procura de emprego - que se sentem pressionados no ambiente de trabalho a seguir a indicação de voto ou a orientação política de colegas, supervisores, coordenadores, gestores ou pelos próprios donos do negócio.

Proibido falar de política no trabalho?

Não. A Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV assegura que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Porém, a conversa saudável e a troca de opiniões sobre política e eleições corre em uma linha tênue entre a manifestação de pensamento e o assédio eleitoral.

A relação trabalhista entre o capital (empresa) e o trabalho (empregados subordinados) é desigual, já que o primeiro orienta e dá ordens para o serviço e o segundo obedece às diretrizes da empresa. Misturar preferências eleitorais nesse ambiente de hierarquia pode levar o trabalhador e a trabalhadora a sentirem-se constrangidos ou ameaçados, o que pode configurar o assédio.

Como identificar o assédio eleitoral no trabalho? São exemplos:

CLIQUE AQUI E DENUNCIE

A denúncia será direcionada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que irá encaminhar para o órgão competente para apuração e responsabilização, se comprovado o assédio eleitoral.

Onde ocorre?

O assédio eleitoral pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como:

O que acontece com o(a) assediador(a)?

Legislação

CLIQUE AQUI E DENUNCIE

A denúncia será direcionada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que irá encaminhar para o órgão competente para apuração e responsabilização, se comprovado o assédio eleitoral.

O que é a campanha

A campanha de prevenção ao assédio eleitoral, chamada de ‘Assédio Não!’, é uma iniciativa conjunta do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Tribunal Regional do Trabalho no Paraná (TRT-PR), Ministério Público do Trabalho (MPT-PR), Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PR), Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná (OAB-PR), com apoio da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

A parceria interinstitucional foi materializada por um Acordo de Cooperação Técnica e prevê a união de esforços para prevenir a ocorrência de casos de assédio eleitoral nas Eleições de 2024 no estado do Paraná. Para isso, as instituições promoveram um seminário para debater o tema no dia 27 de junho, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba-PR. Além disso, foram produzidos em conjunto identidade visual, banners, cartilhas e este site para orientar a sociedade paranaense sobre o assunto.

ASSISTA AO SEMINÁRIO AQUI

O evento, em formato híbrido, foi realizado para empregadores, empregados, representantes de sindicatos laborais e patronais, advogados, acadêmicos, servidores públicos e demais interessados na temática.

Orientações para Empresas

A sugestão é realizar a prevenção do assédio eleitoral para evitar responsabilização jurídica.

Mesmo que a direção e os proprietários da empresa não pratiquem o assédio eleitoral, a acusação e responsabilidade podem ocorrer se o assédio for praticado por empregados com funções de supervisão, coordenação ou gestão.

Por isso, aconselha-se as seguintes iniciativas para empresas prevenir a ocorrência de assédio eleitoral:

O assédio eleitoral configura-se com a coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento de trabalhadores para influenciar ou manipular o voto ou orientação política no ambiente de trabalho.

Agir para prevenir essa prática - um ilícito penal, trabalhista e cível - contribui para evitar que a empresa seja acusada em uma ação judicial, principalmente se a iniciativa for originada de forma individual por alguém com funções de supervisão, coordenação ou gestão.

Assessoria Jurídica

Procure sempre a assessoria jurídica de um advogado de confiança para orientar as melhores práticas dentro da sua empresa para prevenir infrações e crimes.

Como Denunciar

As pessoas que se sentirem coagidas, intimidadas, ameaçadas, humilhadas ou constrangidas no ambiente de trabalho para direcionar o voto ou a orientação política, devem denunciar a prática.

A sugestão é colher provas de que o assédio eleitoral ocorre no ambiente de trabalho, que podem ser gravações, documentos e/ou a relação de testemunhas que confirmem a ação para as autoridades.

O principal canal de denúncias da prática - inclusive de forma anônima – é o site do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que irá encaminhar para o órgão competente para apuração e responsabilização, se comprovado o assédio eleitoral.

CLIQUE AQUI E DENUNCIE

Outras formas de denunciar

Aplicativo MPT Pardal na Play Store.

Aplicativo MPT Pardal na Apple Store.

Apoiadores

Universidade Federal do Paraná
Fecomércio PR
Federação das Indústrias do Estado do Paraná
Associação Comercial do Paraná

Material de Divulgação

Acesse e baixe os materiais de divulgação da campanha:

Artes da campanha


Informativo para ser impresso


Folder digital


Texto

Promotores

OAB-PR
Ordem dos Advogados do Brasil - PR.
MP-PR
Ministério Público do Paraná
MPT-PR
Ministério Público do Trabalho - PR.
TRE-PR
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
TRT-PR
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
MPF-PR
Ministério Público Federal - PR.